Em São Paulo
O texto diz ainda que quem tiver pós-graduação na área, porém, sem o curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.
O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria".
O deputado referia-se a dispositivos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação".
A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios.
Atividades exclusivas
* Com informações da Agência Câmara
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